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Como Funciona a Vistoria de HABITE-SE do Corpo de Bombeiros?

O que é a vistoria de habite-se? E porque confundimos com o Habite-se da Prefeitura?
Como Funciona a Vistoria de HABITE-SE do Corpo de Bombeiros
Sumário

O que é a vistoria de habite-se? E porque confundimos com o Habite-se da Prefeitura?

Essas dúvidas ouvimos inúmeras vezes ao fazer o atendimento a um cliente.

E é uma dúvida cabível, pois tanto o Corpo de Bombeiros quanto a prefeitura possuem um processo chamado de HABITE-SE.

Mas então qual a diferença entre eles? E o que é o Habite-se?

Lembrando que esta situação é um exemplo para as cidades de Santa Catarina. Em outros estados, os nomes e processos mudam!

Pois bem, vamos lá!

O Habite-se

O “Habite-se” é um documento expedido pelo órgão, atestando que a edificação está habitável, ou seja, cumpre todos os requisitos de construção e segurança, de acordo com os projetos anteriormente aprovados e pode ser utilizada.

Consiste em uma visita feita pelo órgão fiscalizador, que irá conferir pessoalmente o empreendimento, que ao final emitirá, caso tudo esteja correto, um documento, uma espécie de certificado, conhecido como ATESTADO DE HABITE-SE.

Etapas até o Habite-se

Para entender a importância do habite-se, também precisamos entender em que etapa ele surge.

Resumindo, as etapas são as seguintes:

  • 1ª – Projetos
  • 2ª – Obra/Instalações
  • 3ª – Vistorias

Supondo que queiramos construir um prédio comercial (suposição ok? Pode se aplicar para qualquer edificação).

Como é de praxe, em qualquer cidade que você vai construir, você deve solicitar uma autorização prévia à prefeitura da cidade, correto?

Pois então, para a construção acontecer e você receber essa autorização, a primeira etapa são os projetos.

Estes projetos serão elaborados pela empresa de Engenharia ou Arquitetura escolhida por você.

Quando tratamos de projetos de construções (exceto residencial unifamiliar), precisaremos, além da Prefeitura, também da liberação do Corpo de Bombeiros para a construção.

Em algum momento do processo, a prefeitura irá solicitar seu protocolo de encaminhamento do projeto aos bombeiros.

Claro que dependendo do tipo de empreendimento, outros órgãos precisarão liberar a obra também, mas hoje não vamos entrar nestes detalhes, certo?!

Ao mesmo tempo, no Corpo de Bombeiros, o projeto preventivo contra incêndio também vai ser elaborado e aprovado junto ao órgão. Se você não sabe o que é um Projeto preventivo contra incêndio, dá uma olhadinha nesse post aqui.

Digamos que você aprovou seu projeto na Prefeitura e no Corpo de Bombeiros, a próxima etapa é a obra, a construção propriamente dita.

Para a obra acontecer você também vai precisar dos projetos estruturais, elétricos, hidráulicos e assim por diante, juntamente com o projeto arquitetônico (que você aprovou na Prefeitura) e o projeto preventivo contra incêndio (que você aprovou no Corpo de Bombeiros).

Tudo certo, obra de vento em poupa (sabemos que não é tão simples assim, mas aqui é só hipotético,rsrs), que então chega ao seu fim.

Pois bem, toda obra, antes de ser liberada para sua utilização, precisa passar por uma vistoria dos órgãos que anteriormente aprovaram os projetos, ou seja, a vistoria da Prefeitura e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

Os dois órgãos possuem o mesmo nome de vistoria, chamam de VISTORIA DE HABITE-SE.

Diferenças entre as vistorias da Prefeitura e Corpo de Bombeiros

Apesar de possuírem os mesmos nomes, as vistorias irão fiscalizar coisas diferentes.

Prefeitura irá verificar a construção propriamente dita, afastamentos de vizinhos, tamanho de ambientes, área total de construção, conferindo tudo com o que foi aprovado e, estando tudo certo, é emitido o CERTIFICADO DE HABITE-SE.

Já no Corpo de Bombeiros, o alvo de fiscalização serão os sistemas de combate a incêndio e pânico, ou seja, rede de hidrantes, extintores, saídas de emergência, escadas, placas de saída, sistema de gás e assim por diante. Caso tudo que estiver instalado esteja executado exatamente conforme o projeto anteriormente aprovado, é emitido o ATESTADO DE HABITE-SE.

Para a aprovação do Atestado de Habite-se, além dos sistemas instalados corretamente, são necessários alguns testes, documentações e laudos que você terá de providenciar ou solicitar a empresa de engenharia que está auxiliando na regularização. Mas não se preocupe com isso, o intuito aqui é entender o contexto e não detalhes.

Diferença entre Habite-se da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros

Quando a obra é nova, teoricamente o construtor ou a pessoa responsável pela obra, sabe destes trâmites e vistorias, pois, os responsáveis envolvidos explicarão e as etapas e o auxiliarão para obtenção das aprovações.

Porém, geralmente quando se trata de uma regularização de uma galpão antigo, por exemplo, as pessoas tendem a confundir as vistorias, pois os na maioria das vezes essa necessidade surge da contabilidade, um registro de imóveis ou por solicitação de uma empresa que pretende alugar o espaço e pergunta: “a edificação tem habite-se?”. E neste momento há a confusão de qual dos habite-se é necessário.

Isso interfere diretamente no serviço a ser prestado, porque os órgãos são 2 e os processos e resultados são diferentes, como você viu a cima.

Então, parte importantíssima quando alguém solicitar se a edificação possui Habite-se, atente-se em perguntar de qual dos órgãos é a necessidade.

Agora quando alguém perguntar para você sobre o Habite-se, você já sabe!

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Martins Engenharia

A Martins Engenharia oferece todas as soluções necessárias para aprovação de seus projetos no Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

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