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Notificação do Corpo de Bombeiros -Fui notificado, e agora?

Você não está sozinho! 99% das pessoas não sabem o que fazer quando a notificação do Corpo de Bombeiros notifica .
Fui notificado pelo Corpo de Bombeiros, e agora
Sumário

Sem espanto! Você não está sozinho! 99% das pessoas não sabem o que fazer quando a notificação do Corpo de Bombeiros fiscaliza seu empreendimento e o notifica. O importante é estar bem assessorado e cumprir os prazos.

Entenda porque sua empresa ou loja foi notificada e saiba como agir.

Eis que seu dia começou com uma visita do Corpo de Bombeiros. A fiscalização veio, notificou, deixou o aquela papelada e você se sente perdido. Calma, vamos te ajudar!

Todo mundo sabe que ter empresa no Brasil não é papel fácil na vida de um empreendedor. Leis, impostos, mais leis, obrigações, mais impostos, e nessa quantidade de burocracia, se você não tiver uma boa assessoria para resolver os pepinos do dia a dia, a coisa fica um pouco mais difícil.

Uma das dores de cabeças frequentes das empresas, construtores, indústrias e comércios são os chamados “alvarás”.

Tem o alvará de autorização da obra, o de demolição, a licença para trabalhar, o da prefeitura, vigilância, polícia civil, FAEMA e entre tantos outros temos o do CBMSC (Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina), por exemplo. Em seu caso, sua empresa ou empreendimento já está em funcionamento e o surge uma fiscalização do Bombeiro e para sua surpresa, uma notificação.

Nessa hora bate o desespero, não é mesmo? Você pensa “já pagamos os impostos, já tenho meu alvará, porque estou sendo notificado?”

Bom, primeiro de tudo é se atentar aos prazos. Em toda notificação existe um motivo (da fiscalização), uma medida a ser tomada e um prazo.

Também chamados de auto de fiscalização ou auto de vistoria, as notificações do corpo de bombeiros em geral, solicitam a adequação da edificação que sua empresa está instalada às normas vigentes de combate e prevenção à incêndio.

Sempre possuem tempo hábil para atendê-las, entretanto, é importante contar com uma assessoria especializada.

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Vamos a um exemplo típico:

  • Motivo da fiscalização: Sua empresa não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio aprovado pelo CBMSC e nem Alvará de Funcionamento.
  • Medida: Providenciar o projeto preventivo contra incêndio.
  • Prazo: 90 dias. (Este prazo pode variar de acordo com o vistoriador, risco de incêndio e atividade, mas o prazo praticado geralmente é esse).

Então, o que deve ser feito é contatar uma empresa especializada. Esta empresa vai estudar seu caso e lhe explicar os próximos passos. O restante do processo é um pouco mais técnico e burocrático e o profissional contratado vai explicar para você como agir, pois varia de caso para caso.

Notificação do Corpo de Bomberios – Porque estou sendo notificado somente agora?

Esse é a pergunta que 99% dos clientes. Já possuem a empresa há décadas ou já têm o prédio construído a muito tempo e porque somente agora houve a notificação?

Bom, com o aumento da preocupação em prevenção contra incêndios, novas medidas todos os dias vêm sendo tomadas para termos um cidade cada vez mais segura. Acontece que a grande maioria dos prédios, edifícios ou galpões antigos, foram construídos em épocas que mal existia uma norma a ser seguida, e quando existia, a fiscalização não era tratada como prioridade.

Então, os tempos mudaram, a preocupação aumentou e os órgãos fiscalizadores, no nosso caso, O Corpo de Bombeiros, cada vez mais tentam inibir que as construções saiam sem panejamento e tendem a melhorar a segurança nas já existentes. É aí que surge a fiscalização do Corpo de Bombeio e você recebe a notificação.

Não se sinta injustiçado, a segurança contra incêndio é para proteger diretamente você, os ocupantes do seu prédio ou empresa e seu patrimônio. Só não te explicaram dessa forma, não é mesmo?

Agora vamos as possibilidades de regularização. Existem dua maneiras de se fazer, sabia?

RPCI OU PPCI? Qual minha empresa se enquadra?

Para regularizar uma edificação (galpão, empresa, prédio, loja), pelas instruções normativas do CBMSC, existem duas possibilidades de processo, são eles:

RPCI – Relatório Preventivo Contra Incêndio

  • Em casos mais simples, o próprio bombeiro militar vistoriador pode solicitar a você algumas melhorias, em forma de relatório e você mesmo providenciar as alterações. Este formato é chamado de RPCI (Relatório preventivo contra incêndio). Esses casos geralmente vão acontecer quando sua empresa oferecer pouco risco de incêndio e de simples regularização. São as chamadas edificações de baixa complexidade. Para saber se sua empresa se enquadra nessa classificação, é necessário preencher algumas características. Abordaremos este assunto num próximo artigo.

PPCI – Projeto Preventivo Contra Incêndio

  • Em casos de edificações de alta complexidade, onde sua empresa possui uma área maior ou o tipo de atividade que você exerce apresente maior risco de incêndio, é possível que o bombeiro solicite um projeto preventivo contra incêndio. Neste caso, você vai precisar de um PPCI (Projeto preventivo contra incêndio). Este projeto será elaborado para que toda sua edificação tenha sistemas de prevenção e combate a incêndio, como extintores, hidrantes, alarme de incêndio, portas de saída de emergência, entre outros. Nesse caso, quem define o local e quais sistemas, é a empresa responsável pelo projeto. É aberto um processo no Corpo de Bombeiros, onde passa por análises e aprovação.

Se você quiser saber mais sobre PPCI e suas exigências, em breve faremos um artigo explicando tudo!

Vistoria e Acompanhamento Técnico Projeto Contra Incêndio
Projeto Preventivo Contra Incêndio

Quanto tempo tenho para cumprir a notificação do Corpo de Bombeiros?

Como já falamos a cima, o prazo vai depender da situação atual da sua empresa ou loja.

A boa notícia é que sempre que o bombeiro emite uma notificação, há um tempo hábil para providenciar as solicitações, então a cima de tudo, não crie pânico e busque uma assessoria especializada.

Lembrando! Estamos falando sempre de empresas já em funcionamento e edificação já construída. Caso você esteja construindo o prédio ou galpão para sua empresa, o processo muda um pouco. Em breve estaremos disponibilizando o passo a passo para seu caso.

Sempre quando você receber uma notificação, você deverá comparecer até o bombeiro e providenciar um Auto de Fiscalização, que é o antigo PRE (plano de regularização de edificação), junto ao cartório do Corpo de Bombeiros (que fica no próprio), na cidade em que sua empresa está instalada, o que não resulta na regularização, apenas cumpre um dos primeiros passos na caminhada.

O PRE ou Auto de Fiscalização é um documento em que serão estabelecidos prazos para você executar cada etapa da regularização da sua empresa.

Notificação ou Auto de Fiscalização

(antigo PRE – Plano de regularização de edificação)

As etapas da regularização no Corpo de Bombeiros podem ser dividias em 3, sendo elas:

  • Apresentação de PPCI (Projeto preventivo contra incêndio);
  • Solicitação de Vistoria de Habite-se; ou
  • Prazo instalação de um ou vários sistemas.

A partir da notificação do corpo de bombeiros é interessante que você vá em busca de uma empresa para auxiliá-lo nas etapas, pois uma depende da outra e deixar de cumprir os prazos pode acarretar multas ou até mesmo na não renovação do seu alvará de funcionamento, o que não é nada interessante para ninguém.

Os prazos dos bombeiros podem variar de 90 dias para apresentação de um PPCI até mesmo 180 dias para a instalação de algum sistema de combate a incêndio, no entanto, nesse momento não se preocupe com prazos. Se assim que você receber a notificação, contatar uma empresa especializada, o tempo é sempre suficiente para adequar qualquer irregularidade.

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