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O Que Preciso Para Tirar o Alvará dos Bombeiros em Eventos Temporários?

Você precisa tirar o alvará do corpo de bombeiros para seu evento temporário? Calma que a gente explica!
O que preciso para tirar o alvará dos Bombeiros em eventos temporário
Sumário

Você precisa tirar o alvará do corpo de bombeiros para seu evento temporário? Calma que a gente explica! Você, organizador, que há muitos anos vem realizando eventos por todo o estado de Santa Catarina, deve estar rodeado de dúvidas quanto aos alvarás de funcionamento expedidos pelo Corpo de Bombeiros a partir deste ano.

As mudanças recentes nas normativa do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina pegaram muita gente desprevenida.

No dia 17 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a atualização da IN 024 (Instrução normativa 24 do Corpo de Bombeiros de SC) que trata de eventos temporários. As alterações foram consideráveis em relação às exigências da versão anterior.

Mas antes de tudo, vamos explicar sobre o que são eventos temporários, as categorias que existem e como proceder em cada caso.

O que preciso para tirar o alvará dos Bombeiros em eventos temporário

O que são eventos temporários?

Se enquadram em eventos temporários, concentração de pessoas, em uma área delimitada preparada ou construída para o acontecimento da atividade.

Esses eventos acontecem aberto ao público e devem ser previamente autorizados pelos órgão competentes da sua cidade, como prefeitura, vigilância sanitária, polícia civil e corpo de bombeiros, por exemplo.

Nosso foco aqui é deixar você a parte de tudo que precisa saber para fins de Corpo de Bombeiros.

Como exemplos de eventos temporários, temos:

  • Shows de música;
  • Feiras;
  • Festivais;
  • Formaturas;
  • Comemorações;
  • Congressos;
  • Entre outros;

Os eventos podem acontecer em locais abertos, cobertos, ginásios, estádios ou em edificações próprias para este tipo de atividade, como casa noturnas e centros de eventos ou até mesmo, terem estruturas provisórias construídas especificamente para sua realização.

Independente do caso, o evento irá se classificar em uma das 3 categorias (pequeno, médio ou grande porte) existentes na IN 024 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e para cada caso existirão exigências e procedimentos específicos.

Como saber se meu evento é de pequeno, médio ou grande porte?

Com a nova atualização da IN 024, os eventos se dividiram em 3 categorias:

  • Eventos temporários de pequeno porte;
  • Eventos temporários de médio porte; e
  • Eventos temporários de grande porte.

Eventos temporários de pequeno porte

São considerados de pequeno porte os seguintes eventos:

I – Se ao ar livre:

  1. Realizado sem delimitação de área e sem delimitação de público;
  2. Realizado com delimitação de área e limitação de público inferior a 1000 pessoas;

II – Se em locais cobertos:

  1. Realizado com estruturas abertas nas laterais com limitação de público de 500 pessoas; (Poderão haver até 2 estruturas com limitação de 500 pessoas cada, desde que isoladas uma da outra).
  2. Realizado com estruturas fechadas nas laterais com limitação de público de 100 pessoas. (Poderão haver até 2 estruturas com limitação de 100 pessoas cada, desde que isoladas uma da outra).

Além disso, para caracterizar-se como pequeno porte, deve possuir os seguintes requisitos:

I – Não utilizar mais de 90kg de gás (exemplo: no máximo 2 cilindros P-45kg). Food trucks ou barracas individuais não entram na contagem.

II – Não possuir estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares para uso do público;

III – Não ser realizado espetáculo pirotécnico ou fogos de artifícios;

IV – Não haver prática de esportes radicais;

V – Em locais ao ar livre, são permitidas tendas de até 50m² , desde que afastadas 1,0m entre elas;

VI – Para uso de estruturas para coordenação ou apresentações, permite-se que a mesma possua até 100m².

Eventos temporários de médio porte

São considerados de médio porte os seguintes eventos:

I – Se ao ar livre:

  1. Realizado sem delimitação de área e sem delimitação de público;
  2. Realizado com delimitação de área e limitação de público inferior a 2000 pessoas;

II – Se em locais cobertos:

  1. Realizado com estruturas abertas nas laterais com limitação de público de 1000 pessoas; (Poderão haver até 2 estruturas com limitação de 1000 pessoas cada, desde que isoladas uma da outra).
  2. Realizado com estruturas fechadas nas laterais com limitação de público de 200 pessoas. (Poderão haver até 2 estruturas com limitação de 200 pessoas cada, desde que isoladas uma da outra).

Além disso, para caracterizar-se como pequeno porte, possui os seguintes requisitos:

I – Não utilizar mais de 190kg de gás (Food trucks ou barracas individuais não entram na contagem);

II – Caso utilizar estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, deve ser limitado a 200 pessoas por estrutura;

III – Não ser realizado espetáculo pirotécnico ou fogos de artifícios;

IV – Não haver prática de esportes radicais;

V – Em locais ao ar livre, são permitidas tendas de até 50m², desde que afastadas 1,0m entre elas;

VI – É permitido uso de estruturas para coordenação ou apresentações, desde que a mesma possua até 200m².

Eventos temporários de grande porte

Consideram-se eventos temporários de grande porte, aqueles que não se enquadram em pequeno ou médio porte.

Importante: As características citadas a cima são algumas das considerações que separamos para enquadramento nas categorias e não devem ser utilizadas como base de informação única para realização do evento. Dependendo do tipo de entretenimento, as regras podem ser mais liberais ou restritivas. Consulte sempre um profissional habilitado.

Preciso fazer projeto preventivo contra incêndio para meu evento?

Em primeiro lugar, se você possui um espaço já regularizado para e realização de eventos, como casas noturnas, salões de festas ou auditórios, se o evento não alterar o layout que foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros em projeto preventivo contra incêndio para edificação, não há necessidade de adequação ou autorização, uma vez que a empresa responsável pelo imóvel já irá possuir alvará de funcionamento e autorização para realização de eventos.

Entretanto, mesmo regularizado é necessário comparecer o SAT (Setor de atividades técnicas – do Corpo de Bombeiros) da sua cidade e preencher uma declaração, comprometendo-se que o evento não alterará as características aprovadas da edificação.

Porém, qualquer intervenção no local ou instalações provisórias como palcos, tendas, mesmo que dentro da edificação, considera-se a necessidade de regularização.

Agora, vamos entender os requisitos para cada porte de evento, caso você não se enquadre nos parágrafos a cima.

Evento de pequeno, médio ou grande porte? O que preciso para cada situação?

Primeiramente, independente do porte do evento, necessitam de autorização prévia do corpo de bombeiros, então planejamento e informação é a palavra da vez.

Bom, sem mais delongas, vamos aos requisitos para cada porte de evento.

Requisitos para eventos temporários de Pequeno Porte

Para os eventos de pequeno porte é necessário:

  • Preenchimento de um termo de responsabilidade, neste caso o “Anexo C” da IN 024 (você pode acessar clicando aqui) pelo responsável do evento e protocola-lo no corpo de bombeiros da cidade;
  • O responsável deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica de sistemas como palcos, tendas, instalações elétricas, geradores de energia, estruturas metálicas e aterramentos das mesmas, por exemplo;
  • Instalações de extintores de incêndio, conforme a necessidade;
  • Pagamento da taxa de alvará de funcionamento;
  • Possuir brigadistas voluntários ou particulares, de acordo com a lotação máxima.

Para este porte de evento NÃO HÁ:

  • Aprovação de projeto preventivo contra incêndio
  • Vistoria prévia do Corpo de Bombeiros;
  • Taxa de análise de Projeto preventivo contra incêndio;
  • Obrigatoriedade de contratação de engenheiro responsável pelo evento.

Indicamos sempre a assessoria de uma empresa especializada para auxilia-lo nas questões de segurança contra incêndio.

Mesmo que não seja exigido projeto de combate a incêndio para o evento e nem vistoria prévia do corpo de bombeiros, a fiscalização do órgão poderá acontecer, sem aviso prévio ou necessidade de denúncia, então, muita responsabilidade!

Requisitos para eventos temporários de Médio Porte

Para os eventos de médio porte é necessário:

  • Contratação de empresa ou engenheiro responsável pelo evento;
  • Preenchimento de um laudo de conformidade dos sistemas e medidas de segurança contra incêndio, neste caso o “Anexo D” da IN 024 (você pode acessar clicando aqui) pelo responsável técnico (engenheiro responsável) do evento e protocolá-lo no corpo de bombeiros da cidade;
  • O responsável deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica de sistemas como palcos, tendas, instalações elétricas, geradores de energia, estruturas metálicas e aterramentos das mesmas, por exemplo; 
  • Instalações de sistemas de segurança contra incêndio necessários;
  • Pagamento da taxa de alvará de funcionamento;
  • Possuir brigadistas particulares, de acordo com a lotação máxima.

Para este porte NÃO HÁ:

  • Aprovação de projeto preventivo contra incêndio caso seja realizado em estruturas provisórios;
  • Vistoria prévia do Corpo de Bombeiros;
  • Taxa de análise de Projeto preventivo contra incêndio;

Requisitos para eventos temporários de Grande Porte

Para os eventos de grande porte é necessário:

  • Contratação de empresa ou engenheiro responsável pelo evento (no que se tange sistemas contra incêndio);
  • Elaboração de Projeto Preventivo Contra Incêndio por profissional habilitado.
  • O responsável deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica de sistemas como palcos, tendas, instalações elétricas, geradores de energia, estruturas metálicas e aterramentos das mesmas; 
  • Instalações de sistemas de segurança contra incêndio conforme aprovados em projeto;
  • Pagamento da taxa de alvará de funcionamento;
  • Possuir brigadistas particulares, de acordo com a lotação máxima.

Em Santa Catarina, conheça a Martins | engenharia de incêndio.

Quantos custa o alvará dos bombeiros para eventos?

Bom, agora que já sabemos o que precisamos fazer, vamos aos custos com as taxas do Corpo de Bombeiros. Os custos dos processos irão variar de acordo com a área e o porte do evento:

  • Para análise de projeto (em caso de evento de grande porte):

Varia entre R$ 029 e R$ 0,69/m² (depende se será utilizado estrutura provisória ou em local existente)

  • Para vistoria/alvará de funcionamento: R$ 0,41/m².

Ou seja,

Digamos que o evento que você vai fazer, ocupa uma área de 1000 m² e se enquadra como grande porte, teríamos a taxa de projeto e taxa de alvará de funcionamento.

Logo,

Projeto: 1.000 x R$ 0,69 = R$ 690,00

Alvará de funcionamento: 1.000 x R$ 0,41 = R$ 410,00.

Então, os custos com o Corpo de Bombeiros para um evento temporário de grande porte com 1.000m², seria de R$ 1.100,00.

Para eventos de pequeno e médio porte só será necessário pagamento da taxa de alvará de funcionamento, pois não haverá aprovação e análise de projeto.

Vale lembrar que estes valores são os praticados na época deste post e para o estado de Santa Catarina. Também, dependendo em algumas poucas cidades, as Prefeituras e Corpos de Bombeiros podem possuir contratos que alterem os valores das taxas, vale a pena se informar antes! (:

Espero ter tirado suas dúvidas quanto a eventos temporários.

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Martins Engenharia

A Martins Engenharia oferece todas as soluções necessárias para aprovação de seus projetos no Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

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