Novidade nas últimas atualizações das leis do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, são os relatórios preventivos contra incêndio – os RPCI’s.
Antigamente este tipo de processo era utilizado como alternativo, conforme o entendimento e decisão do vistoriador do Corpo de Bombeiros, mas agora é definido como regra de uso para edificações que se enquadrarem nas características.
RPCI é a sigla dada ao Relatório Preventivo Contra Incêndio.
Ele tem o mesmo peso do PPCI (em termos de validade para regularizar sua obra), porém, com um processo mais simples e mais rápido para regularização da edificação, substituindo o PPCI para edificações de baixa complexidade.
Isso não quer dizer que a edificação não terá instalado os sistemas preventivos, pelo contrário, deverá sim conter de acordo com o porte e atividade da edificação seguindo as instruções normativas.
A diferença é que o processo não passará pela mesma tramitação de um projeto comum, como a análise do Corpo de Bombeiros.
O CBMSC apenas recepciona e confere a documentação, mas sem o olhar técnico às instalações.
Quem determinará as diretrizes das instalações será o próprio engenheiro responsável, através de um relatório, daí o nome RPCI – Relatório Preventivo Contra Incêndio.
Então o engenheiro determina as instalações necessárias, elabora o relatório e o protocola no Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros recepcionará e liberará a edificação para as instalações, sem prévia análise.
Posteriormente as instalações, o processo continua como de praxe, ou seja, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria de habite-se (e nesta fase fará a análise do RPCI), e estando as instalações de acordo com as normativas e o relatório protocolado, concede o Atestado de Habite-se, finalizando os processos junto ao Corpo de Bombeiros.
Bom, e para entender um pouquinho melhor, vamos explicar quais tipos de edificações poderão ser regularizadas via RPCI, ou seja, quais se enquadram em baixa complexidade.
Quais edificações se enquadram em baixa complexidade?
Edificações de baixa complexidade são as que possuem cumulativamente os seguintes requisitos:
- área total construída de até 750 m²
- até 3 pavimentos;
- com comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável em área interna;
- até 20 m³ de líquidos inflamáveis e combustíveis armazenados em área externa (ao ar livre) em tanques aéreos ou em recipientes fracionados;
- uso ou armazenamento de até 190 kg de GLP;
- com lotação máxima de 100 pessoas, quando ocupação F-6 e F-11;
- com lotação máxima de 200 pessoas, para as demais ocupações do grupo F;
- não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos, ou tóxicos.
O não enquadramento nos itens a cima, automaticamente caracteriza a edificação como Alta Complexidade, necessitando para regularização um PPCI – Projeto Preventivo Contra Incêndio.
Então, caso você tenha uma edificação que se enquadre nos itens acima, consulte seu engenheiro ou a empresa responsável pelos processos no Corpo de Bombeiros, e aproveite esta opção.